A obrigatoriedade de teste negativo ao vírus SARS-CoV-2 para entrar em Portugal terminou às 0h00 desta segunda-feira, bastando a apresentação de um certificado digital covid-19 ou um comprovativo de vacinação reconhecido.
Agora,“passa a ser exigida apenas a apresentação do Certificado Digital covid da União Europeia nas suas três modalidades ou de outro comprovativo de vacinação devidamente reconhecido”, segundo o gabinete da ministra da Presidência.
A indústria hoteleira manifesta satisfação pela alteração da norma.
Alterações no certificado digitalO Conselho de Ministros aprovou também alterações relativas ao certificado digital covid e ajustamentos aos comprovativos de vacinação a apresentar para acesso a determinados estabelecimentos. O certificado digital passa a exigir que os testes rápidos de antigénio sejam efetuados nas 24 horas anteriores, em vez do prazo de 48 horas, e no caso de um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), o prazo é de 72 horas.
Em relação à vacinação, o certificado digital covid-19 passa a atestar a conclusão da série de vacinação primária há mais de 14 dias (com dose de reforço) e menos 270 dias desde a última dose, com uma vacina, ou a dose de reforço.