Descrição de chapéu Coronavírus Folhajus

Governo atende STF e publica portaria para exigir passaporte da vacina contra Covid

Quem chega ao país deve apresentar à companhia aérea comprovante impresso ou eletrônico

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

O governo federal publicou, nesta segunda-feira (20), portaria que obriga a apresentação de comprovante de vacinação contra Covid para entrada de viajantes no país.

A medida atende à decisão do STF (Superior Tribunal Federal) de que fosse exigido o passaporte de imunização para todo viajante que vier do exterior para o Brasil.

Homem carrega mala no aeroporto
Passageiros terão de apresentar certificado de que estão imuninizados contra a Covid; na foto, passageiro no Aeroporto Internacional de Brasília - Raul Spinassé - 11.mar.21/Folhapress

De acordo com a portaria, quem chega ao país por via aérea deve apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, o comprovante de vacinação impresso ou em meio eletrônico.

Serão aceitos imunizantes aprovados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou pela OMS (Organização Mundial da Saúde) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi vacinado, "cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque".

Os comprovantes vacinais precisam ter no mínimo o nome do viajante, o nome comercial ou nome do fabricante, o número do lote da dose e a data de aplicação.

Não serão aceitos comprovantes em que os dados estejam disponíveis apenas em formato de QR Code ou qualquer outra linguagem codificada. Atestados de recuperação da Covid não poderão substituir o registro de imunização.

A portaria exige ainda que o turista apresente exame negativo para Covid realizado até 24 horas antes do embarque, no caso do teste antígeno, e 72 horas antes para o RT-PCR laboratorial.

A apresentação do comprovante de vacinação será dispensada aos viajantes com condição de saúde que contraindique a vacinação, desde que atestada por laudo médico, ou não elegíveis para imunização pela idade.

Também ficam desobrigadas pessoas que estejam viajando para questões humanitárias ou provenientes de países com baixa cobertura vacinal divulgados pelo Ministério da Saúde e publicados no site da pasta, além de brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que não estejam completamente vacinados.

Quem for dispensado do passaporte de vacinação deverá fazer quarentena por 14 dias na cidade do seu destino final e no endereço registrado na DSV (Declaração de Saúde do Viajante).

Segundo o documento, a quarentena pode ser interrompida após resultado negativo coletado a partir do quinto dia do início do isolamento, desde que o viajante esteja assintomático.

Os brasileiros e estrangeiros residentes no país que viajaram até 14 de dezembro de 2021 também serão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena.

O passaporte de vacinação também é obrigatório para aqueles que entrarem no país por via terrestre, mas a portaria não prevê quarentena para as exceções.

Viajantes que chegam por meio de transporte rodoviário ou ferroviário serão dispensados se apresentarem laudo médico contraindicando a vacina, se não forem elegíveis pela idade ou vierem de países com baixa cobertura de imunização.

Além disso, pessoas em situação de vulnerabilidade em fluxo migratório provocado por crise humanitária, que participa de ações humanitárias ou residentes em cidades-gêmeas (que fazem fronteira com o país) também ficam desobrigadas do comprovante de imunização.

Portaria do governo determina obrigatoriedade de passaporte da vacina

Veja o que é necessário para entrar no país

  • Por ar

    Exame negativo para Covid feito até 24 horas antes do embarque para teste de antígeno e 72 horas antes para RT-PCR laboratorial

  • Comprovante de vacinação completa contra Covid com aplicação da última dose ou dose única no mínimo 14 dias antes do embarque

  • Os comprovantes precisam ter no mínimo o nome do viajante, o nome comercial ou nome do fabricante, o número do lote da dose e a data de aplicação

  • Alguns grupos ficam dispensados do comprovante, como quem tem doença que contraindique a imunização ou não elegível pela idade

  • Quem não apresentar o passaporte (dentro das exceções) deverá fazer quarentena por 14 dias na cidade do seu destino final e no endereço registrado na DSV (Declaração de Saúde do Viajante)

  • A quarentena pode ser interrompida após resultado negativo coletado a partir do quinto dia do início do isolamento, desde que o viajante esteja assintomático

  • Brasileiros e estrangeiros residentes no país que viajaram até 14 de dezembro serão dispensados da apresentação de comprovante ou de quarentena

  • Por terra

    Comprovante de vacinação completa contra Covid com aplicação da última dose ou dose única no mínimo 14 dias antes do embarque

  • Os comprovantes precisam ter no mínimo o nome do viajante, o nome comercial ou nome do fabricante, o número do lote da dose e a data de aplicação

  • Alguns grupos ficam dispensados do comprovante, como quem tem doença que contraindique a imunização ou não elegível pela idade

  • Não há previsão de quarentena para dispensados do passaporte da vacina

  • Portaria não especifica data de saída para entrar sem passaporte de vacina no país

O ministro do STF Luís Roberto Barroso determinou em 11 de dezembro a obrigatoriedade do passaporte da vacina para todo viajante que vier do exterior para o Brasil.

Antes, o governo Bolsonaro havia determinado que os viajantes vindos do exterior teriam que cumprir cinco dias de quarentena caso não apresentassem o comprovante de vacinação.

A previsão era que a decisão fosse votada em plenário virtual na última quinta-feira (16), mas a sessão foi interrompida pelo ministro Kassio Nunes Marques.

Kassio foi o primeiro indicado à corte pelo presidente Jair Bolsonaro, que é contra o passaporte. Ele pediu destaque para retirar a análise do tema do ambiente virtual e remetê-la ao plenário físico.

A corte já tinha oito votos para estabelecer a necessidade de apresentar comprovante de vacina contra a Covid ou de fazer quarentena e ter testagem negativa da doença para ingresso no país.

Logo depois, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, havia afirmado que o governo aguardava o encerramento do julgamento para editar uma portaria que regulamentasse a entrada e saída do Brasil de acordo com a decisão do Supremo.

Com isso, o Supremo deve voltar a julgar o caso apenas ano que vem, já com a presença de André Mendonça, o segundo escolhido do chefe do Executivo para o tribunal e que tomou posse na última quinta.

Quando há retirada de processo do ambiente online, o caso é retomado do zero no plenário físico. O presidente Luiz Fux anunciou que irá marcar o julgamento para 9 de fevereiro, após o recesso.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.